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Jivago Delleon Göergen, Advogado

CAÍ NO GOLPE DO PIX, DÁ PRA RECUPERAR?

Atualizado: 2 de out.



Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tomou uma decisão muito importante e esperada pelas vítimas de golpe do PIX, uma estatística que vem crescendo muito nos últimos anos conforme a adesão dessa nova ferramenta do Banco Central avança.

É inegável que o PIX causou uma revolução no sistema financeiro nacional desde seu lançamento em 2020, conquistando uma enorme adesão pelos brasileiros. Com mais de 150 milhões de usuários cadastrados, o sistema transformou a maneira como as pessoas realizam transações, oferecendo pagamentos e transferências instantâneos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias ao ano.

Sua simplicidade e acessibilidade caíram no gosto da população, que adotou a ferramenta tanto para compras do dia a dia quanto para transferências entre amigos e familiares. A agilidade e a ausência de taxas nas transações entre pessoas físicas fizeram do PIX uma ferramenta indispensável, consolidando-o como uma das formas preferidas de pagamento do brasileiro.

No entanto, essa mesma agilidade e facilidade que tornaram o PIX um sucesso entre os brasileiros também foram as responsáveis pelo surgimento de uma nova gama de golpes.

Criminosos se aproveitaram da rapidez das transações, que são instantâneas e irreversíveis, para enganar vítimas através de artifícios que transparecem legitimidade, mas que no fundo não passam de mecanismos desenhados capciosamente para enganar. O crescimento desses golpes acendeu um alerta tanto para usuários quanto para as instituições financeiras, evidenciando a necessidade de maior cuidado, conscientização e medidas de segurança para garantir que o uso do Pix continue sendo seguro e vantajoso.


Mas e se você cair em um golpe do PIX, o que fazer?


O primeiro passo é comunicar o banco através de seus canais de atendimento, o mais rápido possível, do golpe sofrido. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a apreciar as reclamações dos consumidores e caso verifiquem a ocorrência de um golpe, são obrigadas a restituir o valor. O prazo é de 80 dias a partir da data de realização do PIX.

Mas ao mesmo tempo, é indispensável que o fato seja comunicado à Polícia Civil através da elaboração de um boletim de ocorrência, em que você deverá descrever os fatos à autoridade policial para que uma investigação criminal seja iniciada e os coatores sejam responsabilizados pelos crimes que cometeram.


E se o banco entender que não houve golpe, ou sequer responder à reclamação, o que eu faço?


Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu recentemente que os bancos têm responsabilidades pelo golpe sofrido pela vítima, quando receberam reclamação e não agiram para restituir o valor transferido. Essa decisão fortalece a obrigação das instituições financeiras de agir diligentemente para recuperar os valores perdidos e pode ser usada como argumento importante em casos semelhantes.

Com isso em mente, primeiro você precisa documentar todos os fatos que permeiam o caso. Daí a importância de fazer um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. O boletim de ocorrência é o documento que irá conferir às suas alegações a credibilidade necessária para servirem de prova em um processo judicial.

Segundo, é importante ter printscreens e anotado todos os protocolos de ligações ou atendimentos feitos com a instituição financeira, em que você comunicou o golpe sofrido. Lembrando que você tem 80 dias para reclamar e a reclamação pode ser feita novamente, caso não seja atendida ou o número de protocolo seja extraviado."

Com isso, deve-se procurar um advogado capacitado no assunto e que seja de sua confiança, que é o profissional qualificado que iniciará para você junto ao Poder Judiciário um processo visando a recuperação dos valores perdidos.




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